Lei Municipal nº 2.965, de 09 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2965

2014

9 de Maio de 2014

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.411,03 (Trinta e Um Mil, Quatrocentos e Onze Reais e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      07 - Secretaria de Educação
      07.02 - Departamento de Direção Geral de Educação
      12.366.0029.2.212 – PEJA – PROGRAMA APOIO SISTEMA ENSINO PARA
      ATENDIMENTO AO EJA
      3.1.90.11.00.00.3153 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 811,03
      3.1.90.11.00.00.1153 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................R$ 10.700,00
      3.1.91.13.00.00.3153 – Obrigações Patronais.......................................R$ 1.700,00
      3.3.91.97.00.00.3153 – Aporte p/ Cob. do Déficit Atuarial do RPPS......R$ 1.200,00
      3.3.90.30.00.00.3153 – Material de Consumo.......................................R$ 5.000,00
      3.3.90.39.00.00.3153 – Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica..R$ 10.000,00 
      4.4.90.52.00.00.3153 – Equipamentos e Material Permanente.............R$ 2.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$ 31.411,03
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Excesso de Arrecadação da fonte 153,Banco do Brasil cta nº23618-7.R$ 10.700,00
        O Superávit Financeiro da fonte 152,Banco do Brasil conta nº 23618-7....R$ 20.711,03
        TOTAL..........................................................................................................R$ 31.411,03
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Maio de 2014.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.