Lei Municipal nº 3.047, de 13 de janeiro de 2015
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal do Município de Lapa, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e Entidade Autárquica, estima a receita e Fixa a Despesa em R$ 116.498.675,66 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), assim distribuído:
I –
Poderes Legislativo e Executivo Municipal R$ 99.122.675,66 ;
II –
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Lapa R$ 17.376.000,00;
Art. 2º.
A receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, de acordo com a legislação específica, tem seguinte desdobramento:
I –
Receitas de Contabilização Centralizada no Legislativo e Executivo Municipal.
| Receitas Correntes | R$ | 90.101.611,96 |
| Receita Tributária | R$ | 12.874.246,57 |
| Receitas de Contribuições | R$ | 1.149.798,06 |
| Receita Patrimonia | R$ | 1.097.532,35 |
| Receita de Serviços | R$ | 70,00 |
| Transferência Corrente | R$ | 85.113.245,22 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 1.478.288,27 |
| Dedução Formação do FUNDEB | R$ | -11.611.568,51 |
| Receitas de Capital | R$ | 9.021.063,70 |
| Operações de Crédito | R$ | 7.718.000,00 |
| Transferências de Capita | R$ | 1.303.063,70 |
| Total Receita | R$ | 99.122.675,66 |
II –
Receita de Contabilização Descentralizada – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa.
| Receitas Correntes | R$ | 9.486.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ | 3.996.000,00 |
| Receita Patrimonia | R$ | 4.490.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 1.000.000,00 |
| Receita Corrente Intraorçamentária | R$ | 7.774.000,00 |
| Receita de Contrib. Intraorçamentária | R$ | 7.774.000,00 |
| Receitas de Capital | R$ | 116.000,00 |
| Receita de Capital Intraorçamentária | R$ | 116.000,00 |
| TOTAL | R$ | 17.376.000,00 |
Art. 3º.
A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada seguindo a discriminação prevista na Legislação em vigor e terá o seguinte desdobramento por Órgão de Governo, a saber:
I –
Orçamento Fiscal (Legislativo e Executivo Municipal)
| 01 | Legislativo Municipal | R$ | 4.241.000,00 |
| 02 | Governo Municipal | R$ | 686.500,00 |
| 03 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 180.915,00 |
| 04 | Unidade de Controle Interno | R$ | 32.600,00 |
| 05 | Secretaria de Administração | R$ | 16.063.466,00 |
| 06 | Secretaria de Fazenda e Planejamento | R$ | 7.945.000,00 |
| 07 | Secretaria de Educação | R$ | 23.912.810,43 |
| 08 | Secretaria de Desenvolvimento Local | R$ | 1.736.048,0 |
| 09 | Secretaria de Inclusão e Ação Social | R$ | 2.957.434,00 |
| 10 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 24.732.540,68 |
| 11 | Secretaria de Comunicação Social | R$ | 730.000,00 |
| 12 | Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente | R$ | 3.079.000,00 |
| 13 | Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte | R$ | 12.725.361,55 |
| 99 | Reserva de Contingência | R$ | 100.000,00 |
| TOTAL | R$ | 99.122.675,66 |
II –
Orçamento da Seguridade Fiscal
| 01 | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Lapa | R$ | 10.248.000,00 |
| Reserva Orçamentária | R$ | 7.128.000,00 |
| TOTAL | R$ | 17.376.000,00 |
Art. 4º.
Durante o exercício financeiro de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos, dentro das diretrizes estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observado o Limite de Capacidade de Endividamento do Município e Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e Legislação em vigor, com a devida autorização legal do Poder Legislativo.
Art. 5º.
Fica o Executivo autorizado a firmar convênios com o Governo Federal, Estadual, Municipal e Entidades Assistenciais, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
Art. 6º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por ato próprio, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964 até o limite proposto no artigo 11 do Projeto de Lei Municipal nº 27, de 14 de abril de 2014.
Art. 7º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de Contingência, para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, com a devida autorização legal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º.
A execução orçamentária do exercício financeiro de 2015 seguirá o disposto no Projeto de Lei Municipal nº 27 de 14 de abril de 2014, no que couber, e não conflitar com esta Lei.
Art. 9º.
Conforme definido no anexo de Metas Fiscais do Projeto de Lei nº 27 de 14 de abril de 2014, somente poderão ocorrer às situações previstas no inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 10.
No decorrer da execução orçamentária para o exercício financeiro de 2015, o Município da Lapa, poderá contratar operações de crédito por antecipação de receita, conforme o inciso II, do artigo 7º da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, com a devida autorização legal do Poder Legislativo.
Art. 11.
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2014 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso XI, § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos a esta Lei.
Art. 12.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.