Lei Municipal nº 3.047, de 13 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3047

2015

13 de Janeiro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lapa para o Exercício Financeiro de 2015.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAPA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Lapa, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, compreendendo os Órgãos da Administração Direta e Entidade Autárquica, estima a receita e Fixa a Despesa em R$ 116.498.675,66 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), assim distribuído:
        I – 
        Poderes Legislativo e Executivo Municipal R$ 99.122.675,66 ;
          II – 
          Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da Lapa R$ 17.376.000,00;
            Art. 2º. 
            A receita consolidada do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, de acordo com a legislação específica, tem seguinte desdobramento:
              I – 
              Receitas de Contabilização Centralizada no Legislativo e Executivo Municipal.

              Receitas Correntes     R$90.101.611,96
              Receita Tributária R$12.874.246,57
              Receitas de ContribuiçõesR$1.149.798,06
              Receita PatrimoniaR$1.097.532,35
              Receita de ServiçosR$70,00
              Transferência CorrenteR$85.113.245,22
              Outras Receitas CorrentesR$1.478.288,27
              Dedução Formação do FUNDEBR$-11.611.568,51
              Receitas de CapitalR$9.021.063,70
              Operações de CréditoR$7.718.000,00
              Transferências de CapitaR$1.303.063,70
              Total ReceitaR$99.122.675,66
                II – 
                Receita de Contabilização Descentralizada – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa.

                Receitas CorrentesR$9.486.000,00
                Receita de ContribuiçõesR$3.996.000,00 
                Receita PatrimoniaR$4.490.000,00
                Outras Receitas CorrentesR$1.000.000,00
                Receita Corrente IntraorçamentáriaR$7.774.000,00
                Receita de Contrib. IntraorçamentáriaR$7.774.000,00
                Receitas de CapitalR$116.000,00
                Receita de Capital IntraorçamentáriaR$116.000,00
                TOTALR$17.376.000,00
                  Art. 3º. 
                  A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada seguindo a discriminação prevista na Legislação em vigor e terá o seguinte desdobramento por Órgão de Governo, a saber:
                    I – 
                    Orçamento Fiscal (Legislativo e Executivo Municipal)

                    01Legislativo MunicipalR$4.241.000,00
                    02Governo Municipal R$686.500,00
                    03Procuradoria Geral do Município R$180.915,00
                    04Unidade de Controle Interno R$32.600,00
                    05Secretaria de Administração R$16.063.466,00 
                    06Secretaria de Fazenda e Planejamento R$7.945.000,00
                    07Secretaria de EducaçãoR$23.912.810,43
                    08Secretaria de Desenvolvimento LocalR$ 1.736.048,0
                    09Secretaria de Inclusão e Ação Social R$2.957.434,00
                    10Fundo Municipal de Saúde R$24.732.540,68
                    11Secretaria de Comunicação Social R$730.000,00
                    12Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente R$3.079.000,00
                    13Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e TransporteR$12.725.361,55
                    99Reserva de Contingência R$100.000,00
                    TOTALR$99.122.675,66
                      II – 
                      Orçamento da Seguridade Fiscal

                      01Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais da LapaR$10.248.000,00
                      Reserva OrçamentáriaR$7.128.000,00
                      TOTALR$17.376.000,00
                        Art. 4º. 
                        Durante o exercício financeiro de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos, dentro das diretrizes estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais, observado o Limite de Capacidade de Endividamento do Município e Normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e Legislação em vigor, com a devida autorização legal do Poder Legislativo.
                          Art. 5º. 
                          Fica o Executivo autorizado a firmar convênios com o Governo Federal, Estadual, Municipal e Entidades Assistenciais, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta.
                            Art. 6º. 
                            Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por ato próprio, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964 até o limite proposto no artigo 11 do Projeto de Lei Municipal nº 27, de 14 de abril de 2014.
                              Art. 7º. 
                              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de Contingência, para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, com a devida autorização legal do Poder Legislativo Municipal.
                                Art. 8º. 
                                A execução orçamentária do exercício financeiro de 2015 seguirá o disposto no Projeto de Lei Municipal nº 27 de 14 de abril de 2014, no que couber, e não conflitar com esta Lei.
                                  Art. 9º. 
                                  Conforme definido no anexo de Metas Fiscais do Projeto de Lei nº 27 de 14 de abril de 2014, somente poderão ocorrer às situações previstas no inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
                                    Art. 10. 
                                    No decorrer da execução orçamentária para o exercício financeiro de 2015, o Município da Lapa, poderá contratar operações de crédito por antecipação de receita, conforme o inciso II, do artigo 7º da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, com a devida autorização legal do Poder Legislativo.
                                      Art. 11. 
                                      Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2014 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o inciso XI, § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos a esta Lei.
                                        Art. 12. 
                                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                          Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Janeiro de 2015.



                                          Leila Aubrift Klenk
                                          Prefeita Municipal
                                            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.