Lei Municipal nº 2.382, de 09 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 9.900,00 (Nove Mil e Novecentos Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.022 – Programa PSB/FNAS – Piso Básico Variável I – PROJOVEM
413:3.3.90.30.00.00.00.00.1810–Material de Consumo......................................R$ 9.900,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.022 – Programa PSB/FNAS – Piso Básico Variável I – PROJOVEM
413:3.3.90.30.00.00.00.00.1810–Material de Consumo......................................R$ 9.900,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, criada pela Lei Municipal nº 2328 de 03/06/09:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.094 – Programa PSB/FNAS – Piso Básico Variável I – PROJOVEM
412.3.3.90.36.00.00.00.00.1810–Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..R$ 9.900,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2.094 – Programa PSB/FNAS – Piso Básico Variável I – PROJOVEM
412.3.3.90.36.00.00.00.00.1810–Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..R$ 9.900,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor, após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.