Lei Municipal nº 2.384, de 09 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2384

2009

9 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), com a finalidade de dar cumprimento ao Convênio nº593/MDS/2006, destinado à construção do Centro de Convivência da Família, dentro da seguinte dotação orçamentária:

      07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.0019.1021 – Convênio 593/MDS/2006 – Construção do Centro de
      Convivência da Família 
      4.4.90.51.00.00.00.00.1817 – Obras e Instalações.......................R$ 85.000,00  
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos o provável excesso de arrecadação da conta 17776-8, do Banco do Brasil S. A. – fonte 1817 – R$85.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor, após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 09 de Novembro de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.