Lei Municipal nº 2.384, de 09 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), com a finalidade de dar cumprimento ao Convênio nº593/MDS/2006, destinado à construção do Centro de Convivência da Família, dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.1021 – Convênio 593/MDS/2006 – Construção do Centro de
Convivência da Família
4.4.90.51.00.00.00.00.1817 – Obras e Instalações.......................R$ 85.000,00
07 – Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.1021 – Convênio 593/MDS/2006 – Construção do Centro de
Convivência da Família
4.4.90.51.00.00.00.00.1817 – Obras e Instalações.......................R$ 85.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos o provável excesso de arrecadação da conta 17776-8, do Banco do Brasil S. A. – fonte 1817 – R$85.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor, após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.