Lei Municipal nº 3.063, de 16 de março de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 251.902,94 (Duzentos e Cinquenta e Hum Mil, Novecentos e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
15.451.0006.1.045 - Pavimentação da Rua Gotelipe Zewe -
Mariental (C.R. Nº 1.016.630-01/2014/MCIDADES)
4.4.90.51.00.00.1912 – Obras e Instalações.................................... R$ 245.850,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 6.052,94
TOTAL............................................................................................... R$ 251.902,94
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
15.451.0006.1.045 - Pavimentação da Rua Gotelipe Zewe -
Mariental (C.R. Nº 1.016.630-01/2014/MCIDADES)
4.4.90.51.00.00.1912 – Obras e Instalações.................................... R$ 245.850,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 6.052,94
TOTAL............................................................................................... R$ 251.902,94
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação da fonte 912 - conta nº 647.045-6......... R$ 245.850,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.03 – Departamento de Obras Públicas
15.451.0006.2.078- Manutenção Departamento de Obras Públicas
560:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações............................. R$ 6.052,94
TOTAL............................................................................................... R$ 251.902,94
O excesso de arrecadação da fonte 912 - conta nº 647.045-6......... R$ 245.850,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.03 – Departamento de Obras Públicas
15.451.0006.2.078- Manutenção Departamento de Obras Públicas
560:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações............................. R$ 6.052,94
TOTAL............................................................................................... R$ 251.902,94
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.