Lei Municipal nº 3.063, de 16 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3063

2015

16 de Março de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente pavimentação de vias urbanas.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 251.902,94 (Duzentos e Cinquenta e Hum Mil, Novecentos e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
      14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
      15.451.0006.1.045 - Pavimentação da Rua Gotelipe Zewe -
      Mariental (C.R. Nº 1.016.630-01/2014/MCIDADES)
      4.4.90.51.00.00.1912 – Obras e Instalações.................................... R$ 245.850,00
      4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 6.052,94
      TOTAL............................................................................................... R$ 251.902,94
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O excesso de arrecadação da fonte 912 - conta nº 647.045-6......... R$ 245.850,00

        O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
        14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
        14.03 – Departamento de Obras Públicas
        15.451.0006.2.078- Manutenção Departamento de Obras Públicas
        560:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações............................. R$ 6.052,94
        TOTAL............................................................................................... R$ 251.902,94
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Março de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.