Lei Municipal nº 2.387, de 11 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2387

2009

11 de Novembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos Profissionais da Educação Básica Municipal – Professores e Pedagogos e dá providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL – PROFESSORES E PEDAGOGOS E DÁ PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono aos Profissionais da Educação Básica Municipal – Professores e Pedagogos do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, pagos pelo 60% do FUNDEB, inclusos os que exercem funções administrativas no Setor de Educação e os que recebem pelo 40% do FUNDEB. 
        Art. 2º. 
        O valor do abono a ser pago aos Professores e Pedagogos do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e da Educação Especial, será obtido por intermédio das sobras dos recursos do FUNDEB 60%, caso existente em 31 de dezembro de 2009, sendo que igual valor deverá ser repassado com recursos da fonte 1104 aos que exercem funções administrativas na Educação e também os que recebem pelos 40% do FUNDEB. 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.  

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Novembro de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.