Lei Municipal nº 2.389, de 11 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.973.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Setenta e Três Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.010 – Manutenção dos Serviços de Saúde
76:3.1.90.11.00.00.00.00.1303–Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil.................. R$ 1.171.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.013 – Programa Saúde da Família Federal
96:3.1.90.11.00.00.00.00.1495-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil ................... R$ 215.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.017 – Serviços de Vigilância Sanitária
113:3.1.90.11.00.00.00.00.1497-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil...................R$ 17.000,00
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.02 – FUNDEB
12.361.0012.2.049 – Manutenção do FUNDEB 60%
257:3.1.90.11.00.00.00.1101-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil .......................R$ 550.000,00
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.02 – FUNDEB
12.367.0014.2.065 – 60% Ensino Especial
270:3.1.90.11.00.00.00.1101-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil ......................R$ 20.000,00
TOTAL .............................................................................................................R$ 1.973.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Departamento de Saúde
10.301.0010.2.010 – Manutenção dos Serviços de Saúde
76:3.1.90.11.00.00.00.00.1303–Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil.................. R$ 1.171.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.013 – Programa Saúde da Família Federal
96:3.1.90.11.00.00.00.00.1495-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil ................... R$ 215.000,00
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.017 – Serviços de Vigilância Sanitária
113:3.1.90.11.00.00.00.00.1497-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil...................R$ 17.000,00
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.02 – FUNDEB
12.361.0012.2.049 – Manutenção do FUNDEB 60%
257:3.1.90.11.00.00.00.1101-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil .......................R$ 550.000,00
10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.02 – FUNDEB
12.367.0014.2.065 – 60% Ensino Especial
270:3.1.90.11.00.00.00.1101-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil ......................R$ 20.000,00
TOTAL .............................................................................................................R$ 1.973.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos provável excesso de arrecadação das seguintes FONTES:
Excesso de Arrecadação da Fonte 1303 na seguinte conta bancária ............R$ 1.171.000,00
Banco do Brasil S/A – 16.724-X
Excesso de Arrecadação da Fonte 1495 na seguinte conta bancária ............R$ 215.000,00
Caixa Econômica Federal – 624.000-0
Excesso de Arrecadação da Fonte 1497 na seguinte conta bancária ............R$ 17.000,00
Caixa Econômica Federal – 624.001-9
Excesso de Arrecadação da Fonte 1101 na seguinte conta bancária .............R$ 570.000,00
Banco do Brasil S/A – 14.944-6
TOTAL ...........................................................................................................R$ 1.973.000,00
Excesso de Arrecadação da Fonte 1303 na seguinte conta bancária ............R$ 1.171.000,00
Banco do Brasil S/A – 16.724-X
Excesso de Arrecadação da Fonte 1495 na seguinte conta bancária ............R$ 215.000,00
Caixa Econômica Federal – 624.000-0
Excesso de Arrecadação da Fonte 1497 na seguinte conta bancária ............R$ 17.000,00
Caixa Econômica Federal – 624.001-9
Excesso de Arrecadação da Fonte 1101 na seguinte conta bancária .............R$ 570.000,00
Banco do Brasil S/A – 14.944-6
TOTAL ...........................................................................................................R$ 1.973.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.