Lei Municipal nº 2.389, de 11 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2389

2009

11 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.973.000,00 (Hum Milhão, Novecentos e Setenta e Três Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      06 – Fundo Municipal de Saúde
      06.01 – Departamento de Saúde
      10.301.0010.2.010 – Manutenção dos Serviços de Saúde
      76:3.1.90.11.00.00.00.00.1303–Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil.................. R$ 1.171.000,00 

      06 – Fundo Municipal de Saúde
      06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.013 – Programa Saúde da Família Federal
      96:3.1.90.11.00.00.00.00.1495-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil ................... R$ 215.000,00  

      06 – Fundo Municipal de Saúde
      06.02 – Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
      10.301.0010.2.017 – Serviços de Vigilância Sanitária
      113:3.1.90.11.00.00.00.00.1497-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil...................R$ 17.000,00  

      10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      10.02 – FUNDEB
      12.361.0012.2.049 – Manutenção do FUNDEB 60%
      257:3.1.90.11.00.00.00.1101-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil .......................R$ 550.000,00

      10 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      10.02 – FUNDEB
      12.367.0014.2.065 – 60% Ensino Especial
      270:3.1.90.11.00.00.00.1101-Venc. e Vantagens Fixas-P.Civil ......................R$ 20.000,00

      TOTAL .............................................................................................................R$ 1.973.000,00  
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos provável excesso de arrecadação das seguintes FONTES: 

        Excesso de Arrecadação da Fonte 1303 na seguinte conta bancária ............R$ 1.171.000,00
        Banco do Brasil S/A – 16.724-X 
        Excesso de Arrecadação da Fonte 1495 na seguinte conta bancária ............R$ 215.000,00
        Caixa Econômica Federal – 624.000-0 
        Excesso de Arrecadação da Fonte 1497 na seguinte conta bancária ............R$ 17.000,00
        Caixa Econômica Federal – 624.001-9 
        Excesso de Arrecadação da Fonte 1101 na seguinte conta bancária .............R$ 570.000,00
        Banco do Brasil S/A – 14.944-6 
        TOTAL ...........................................................................................................R$ 1.973.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Novembro de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.