Lei Municipal nº 2.391, de 11 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2391

2009

11 de Novembro de 2009

Denomina de Rua ALÍPIO LOURENÇO DOS SANTOS, logradouro Público Municipal que especifica.

a A
DENOMINA DE RUA ALÍPIO LOURENÇO DOS SANTOS, LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      A Rua sem denominação, situada paralelamente entre as Ruas Nossa Senhora do Rocio e Eufrásio Cortes, Bairro Centro neste Município, que tem início na Rua Octávio José Kuss e seu término na Rua Pastor Wiedmer, passa a ser denominada RUA ALÍPIO LOURENÇO DOS SANTOS. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

          Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Novembro de 2009.


          Paulo César Fiates Furiati
          Prefeito Municipal 
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.