Lei Municipal nº 2.391, de 11 de novembro de 2009
Art. 1º.
A Rua sem denominação, situada paralelamente entre as Ruas Nossa Senhora do Rocio e Eufrásio Cortes, Bairro Centro neste Município, que tem início na Rua Octávio José Kuss e seu término na Rua Pastor Wiedmer, passa a ser denominada RUA ALÍPIO LOURENÇO DOS SANTOS.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.