Lei Municipal nº 2.395, de 20 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 399.832,98 (Trezentos e Noventa e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), referente a inclusão do Pronto Atendimento no Orçamento de 2009.
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Gabinete do Secretário
10.301.0010.2.098 – Pronto Atendimento
3.3.90.30.00.00.00.00.1495 – Material de Consumo ............................. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1495 – Outros Serv.de Terc.-Pes. Jurídica ....... R$ 379.832,98
TOTAL ....................................................................................................R$ 399.832,98
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Gabinete do Secretário
10.301.0010.2.098 – Pronto Atendimento
3.3.90.30.00.00.00.00.1495 – Material de Consumo ............................. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1495 – Outros Serv.de Terc.-Pes. Jurídica ....... R$ 379.832,98
TOTAL ....................................................................................................R$ 399.832,98
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior será usado como recurso:
Excesso de Arrec. da Fonte 495-Conta Banco do Brasil nº 17.947-..... R$ 399.832,98
TOTAL ................................................................................................... R$ 399.832,98
Excesso de Arrec. da Fonte 495-Conta Banco do Brasil nº 17.947-..... R$ 399.832,98
TOTAL ................................................................................................... R$ 399.832,98
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.