Lei Municipal nº 2.399, de 08 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2399

2009

8 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a concessão de Abono aos servidores públicos municipais, do Poder Executivo e Legislativo Municipal.

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede um abono de R$ 100,00 (cem reais), no de Dezembro/2009, aos servidores municipais, do Poder Executivo e Legislativo, sob a égide Estatutária, Celetista e Comissionados, exceto, Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e aos que percebem o abono mensal por Produtividade e Assiduidade, conforme Municipal n°. 2372/09. 
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta correrão, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo por conta dotação orçamentária vencimentos e vantagens fixas.  
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Dezembro de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.