Lei Municipal nº 2.399, de 08 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Concede um abono de R$ 100,00 (cem reais), no de Dezembro/2009, aos servidores municipais, do Poder Executivo e Legislativo, sob a égide Estatutária, Celetista e Comissionados, exceto, Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e aos que percebem o abono mensal por Produtividade e Assiduidade, conforme Municipal n°. 2372/09.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta correrão, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo por conta dotação orçamentária vencimentos e vantagens fixas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.