Lei Municipal nº 2.400, de 08 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.571,29 (Quatro Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e Vinte e Nove Centavos), referente a contrapartida do Projeto “Feira da Agricultura Familiar.
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 - Departamento de Agricultura
20.601 .0026.2.035 - Manutenção da Secretaria
546-3.3.90.30.00.00.00.00.3000 - Material de Consumo ................. R$ 4.571,29
TOTAL ...............................................................................................R$ 4.571,29
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 - Departamento de Agricultura
20.601 .0026.2.035 - Manutenção da Secretaria
546-3.3.90.30.00.00.00.00.3000 - Material de Consumo ................. R$ 4.571,29
TOTAL ...............................................................................................R$ 4.571,29
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será usado como recurso o cancelamento total das despesas:
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 - Departamento de Agricultura
20.601 .0026.2.035 - Manutenção da Secretaria
548-3.3.90.36.00.00.00.00.3000 - Outros Serv.de Terc.-P. Física .. R$ 1.159,40
5494.4.90.52.00.00.00.00.3000 - Equip. e Material Permanente ..... R$ 3.411,89
TOTAL .............................................................................................. R$ 4.571,29
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 - Departamento de Agricultura
20.601 .0026.2.035 - Manutenção da Secretaria
548-3.3.90.36.00.00.00.00.3000 - Outros Serv.de Terc.-P. Física .. R$ 1.159,40
5494.4.90.52.00.00.00.00.3000 - Equip. e Material Permanente ..... R$ 3.411,89
TOTAL .............................................................................................. R$ 4.571,29
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.