Lei Municipal nº 2.400, de 08 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2400

2009

8 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 4.571,29 (Quatro Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e Vinte e Nove Centavos), referente a contrapartida do Projeto “Feira da Agricultura Familiar.
      09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
      09.01 - Departamento de Agricultura
      20.601 .0026.2.035 - Manutenção da Secretaria
      546-3.3.90.30.00.00.00.00.3000 - Material de Consumo ................. R$ 4.571,29
      TOTAL ...............................................................................................R$ 4.571,29 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior será usado como recurso o cancelamento total das despesas: 

        09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
        09.01 - Departamento de Agricultura
        20.601 .0026.2.035 - Manutenção da Secretaria
        548-3.3.90.36.00.00.00.00.3000 - Outros Serv.de Terc.-P. Física .. R$ 1.159,40
        5494.4.90.52.00.00.00.00.3000 - Equip. e Material Permanente ..... R$ 3.411,89
        TOTAL .............................................................................................. R$ 4.571,29 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Dezembro de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.