Lei Municipal nº 2.407, de 11 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), para dar atendimento ao Programa de Acompanhamento e Melhoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – Programa BPC na Escola, e dentro da seguinte dotação:
07 - Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.001 9.2.099 - Programa BPC na Escola
3.3.90.30.00.00.00.00.1821 - Material de Consumo ........................... R$ 400,00
TOTAL ................................................................................................. R$ 400,00
07 - Secretaria de Desenvolvimento Social
07.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.001 9.2.099 - Programa BPC na Escola
3.3.90.30.00.00.00.00.1821 - Material de Consumo ........................... R$ 400,00
TOTAL ................................................................................................. R$ 400,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos:
Excesso de Arrecadação da conta 17941-8 - Agência Banco do Brasil S.A. -
Receita do BPC na Escola .................................................................. R$ 400,00
Excesso de Arrecadação da conta 17941-8 - Agência Banco do Brasil S.A. -
Receita do BPC na Escola .................................................................. R$ 400,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.