Lei Municipal nº 2.407, de 11 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2407

2009

11 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial até o limite de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), para dar atendimento ao Programa de Acompanhamento e Melhoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – Programa BPC na Escola, e dentro da seguinte dotação: 

      07 - Secretaria de Desenvolvimento Social
      07.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
      08.244.001 9.2.099 - Programa BPC na Escola
      3.3.90.30.00.00.00.00.1821 - Material de Consumo ........................... R$ 400,00
      TOTAL ................................................................................................. R$ 400,00  
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos:
        Excesso de Arrecadação da conta 17941-8 - Agência Banco do Brasil S.A. -
        Receita do BPC na Escola .................................................................. R$ 400,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Dezembro de 2009.


            Paulo César Fiates Furiati
            Prefeito Municipal 
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.