Lei Municipal nº 3.071, de 08 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.023 – FNDE – Manutenção de Educação Infantil
3.3.90.39.00.00.1152 – Outros Serv.de Terceiros–Pes.Jurídica..... R$100.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$100.000,00
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.023 – FNDE – Manutenção de Educação Infantil
3.3.90.39.00.00.1152 – Outros Serv.de Terceiros–Pes.Jurídica..... R$100.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 152 - conta nº 23.604-7.................. R$ 100.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 100.000,00
O Superávit Financeiro da fonte 152 - conta nº 23.604-7.................. R$ 100.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 100.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.