Lei Municipal nº 3.073, de 08 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 264.000,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.06 – Departamento de Projetos
04.122.0038.2030 – Manutenção do Departamento de Projetos
231:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica. R$264.000,00
TOTAL................................................................................................... R$264.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.06 – Departamento de Projetos
04.122.0038.2030 – Manutenção do Departamento de Projetos
231:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica. R$264.000,00
TOTAL................................................................................................... R$264.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03 – Unidade de Controle Interno
03.01 – Gabinete do Coordenador da UCI
04.124.0005.2004 – Manutenção da Unidade de Controle Interno
83:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica........ R$ 15.000,00
06 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
06.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000.0014 – Encargos Diversos
101:3.1.90.91.00.00.1000–Sentenças Judiciais................................. R$ 15.000,00
06 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
06.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0001.2014 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
87: 3.3.90.30.00.00.1000 - Material de Consumo.............................. R$ 10.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2025 –Manutenção Departamento de Esportes e Lazer
203:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações................................. R$ 30.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2025–Manutenção Departamento de Esportes e Lazer
204:4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente..... R$ 50.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.04 – Departamento de Turismo
23.695.0036.2028 – Manutenção do Departamento de Turismo
220:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações................................. R$ 10.000,00
12 – Secretaria de Comunicação Social
12.01 – Gabinete do Secretário
24.131.0016.2052 – Manutenção Secretaria de Comunicação Social
428:3.3.90.36.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.-Pessoa Física.. R$ 9.000,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.01 – Gabinete do Secretário
20.122.020.2053 – Manutenção da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
432:3.1.90.04.00.00.1000–Contratação por Tempo Determinado..... R$ 50.000,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.02 – Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2061 – Manutenção do Parque de Exposições
448:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações ........................... R$ 40.000,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.05 – Departamento de Agropecuária
20.606.0023.2055–Manutenção de Depto de Agropecuária
462:3.3.50.41.00.00.1000-Contribuições ....................................... R$ 30.000,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.05 – Departamento de Agropecuária
20.606.0023.2055–Manutenção de Depto de Agropecuária
465:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 264.000,00
03 – Unidade de Controle Interno
03.01 – Gabinete do Coordenador da UCI
04.124.0005.2004 – Manutenção da Unidade de Controle Interno
83:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica........ R$ 15.000,00
06 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
06.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000.0014 – Encargos Diversos
101:3.1.90.91.00.00.1000–Sentenças Judiciais................................. R$ 15.000,00
06 – Secretaria da Fazenda e Planejamento
06.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0001.2014 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
87: 3.3.90.30.00.00.1000 - Material de Consumo.............................. R$ 10.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2025 –Manutenção Departamento de Esportes e Lazer
203:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações................................. R$ 30.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0037.2025–Manutenção Departamento de Esportes e Lazer
204:4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente..... R$ 50.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.04 – Departamento de Turismo
23.695.0036.2028 – Manutenção do Departamento de Turismo
220:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações................................. R$ 10.000,00
12 – Secretaria de Comunicação Social
12.01 – Gabinete do Secretário
24.131.0016.2052 – Manutenção Secretaria de Comunicação Social
428:3.3.90.36.00.00.1000–Outros Serviços de Terc.-Pessoa Física.. R$ 9.000,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.01 – Gabinete do Secretário
20.122.020.2053 – Manutenção da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
432:3.1.90.04.00.00.1000–Contratação por Tempo Determinado..... R$ 50.000,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.02 – Departamento de Meio Ambiente
18.541.0021.2061 – Manutenção do Parque de Exposições
448:4.4.90.51.00.00.1000–Obras e Instalações ........................... R$ 40.000,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.05 – Departamento de Agropecuária
20.606.0023.2055–Manutenção de Depto de Agropecuária
462:3.3.50.41.00.00.1000-Contribuições ....................................... R$ 30.000,00
13 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13.05 – Departamento de Agropecuária
20.606.0023.2055–Manutenção de Depto de Agropecuária
465:3.3.90.39.00.00.1000-Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 264.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.