Lei Municipal nº 3.074, de 08 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3074

2015

8 de Maio de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente perfuração de Poços artesianos nas localidades de Rio da Areia, Butiá, Campina das Dores, Mato Queimado, Campina da Lagoa Gorda e Capão Bonito.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NAS LOCALIDADES DE RIO DA AREIA, BUTIÁ, CAMPINA DAS DORES, MATO QUEIMADO, CAMPINA DA LAGOA GORDA E CAPÃO BONITO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
      14.04 – Departamento de Saneamento Ambiental
      17.511.0006.2.220 - Perfuração de Poços Artesianos (Convênio nº
      768415/2011-MI)
      4.4.90.51.00.00.1920 – Obras e Instalações.................................... R$ 195.000,00
      4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 5.000,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O excesso de arrecadação da fonte 920.......................................... R$ 195.000,00
        O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 5.000,00
        TOTAL............................................................................................... R$ 200.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Maio de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.