Lei Municipal nº 3.074, de 08 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.04 – Departamento de Saneamento Ambiental
17.511.0006.2.220 - Perfuração de Poços Artesianos (Convênio nº
768415/2011-MI)
4.4.90.51.00.00.1920 – Obras e Instalações.................................... R$ 195.000,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 200.000,00
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.04 – Departamento de Saneamento Ambiental
17.511.0006.2.220 - Perfuração de Poços Artesianos (Convênio nº
768415/2011-MI)
4.4.90.51.00.00.1920 – Obras e Instalações.................................... R$ 195.000,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 200.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação da fonte 920.......................................... R$ 195.000,00
O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 200.000,00
O excesso de arrecadação da fonte 920.......................................... R$ 195.000,00
O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 200.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.