Lei Municipal nº 3.076, de 08 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 171.646,26 (Cento e Setenta e Um Mil, Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
3.1.90.11.00.00.1160–Vencimentos e Vant. Fixas–Pessoal Civil...... R$ 71.646,26
3.3.90.30.00.00.1160 – Material de Consumo................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.1160 – Outros Serv.de Terceiros–Pes.Jurídica...... R$ 90.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 171.646,26
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Programa Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
3.1.90.11.00.00.1160–Vencimentos e Vant. Fixas–Pessoal Civil...... R$ 71.646,26
3.3.90.30.00.00.1160 – Material de Consumo................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.1160 – Outros Serv.de Terceiros–Pes.Jurídica...... R$ 90.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 171.646,26
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 160 - conta nº 28.990-6.................. R$ 171.646,26
TOTAL................................................................................................ R$ 171.646,26
O Superávit Financeiro da fonte 160 - conta nº 28.990-6.................. R$ 171.646,26
TOTAL................................................................................................ R$ 171.646,26
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.