Lei Municipal nº 3.079, de 08 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Rural Municipal Marechal Cândido Rondon, situada na localidade Mato Preto Povinho, neste município de Lapa – PR, associação esta sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ Nº 20.774.060/0001-79.
Parágrafo único
A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto no artigo terceiro da Lei Municipal nº 2804, de 07 de Janeiro de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.