Lei Municipal nº 3.087, de 26 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 301.000,00 (Trezentos e Um Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.04 – Departamento de Turismo
13.695.0036.1.054 – Construção do Memorial ao Tropeiro
(Convênio Siconv nº 810826/2014)
4.4.90.51.00.00.1917 – Obras e Instalações.................................... R$ 300.000,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 301.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.04 – Departamento de Turismo
13.695.0036.1.054 – Construção do Memorial ao Tropeiro
(Convênio Siconv nº 810826/2014)
4.4.90.51.00.00.1917 – Obras e Instalações.................................... R$ 300.000,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 301.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação da fonte 917.......................................... R$ 300.000,00
O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 301.000,00
O excesso de arrecadação da fonte 917.......................................... R$ 300.000,00
O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 301.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.