Lei Municipal nº 3.087, de 26 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3087

2015

26 de Maio de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente Construção do Memorial ao Tropeiro.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE CONSTRUÇÃO DO MEMORIAL AO TROPEIRO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 301.000,00 (Trezentos e Um Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
      09.04 – Departamento de Turismo
      13.695.0036.1.054 – Construção do Memorial ao Tropeiro
      (Convênio Siconv nº 810826/2014)
      4.4.90.51.00.00.1917 – Obras e Instalações.................................... R$ 300.000,00
      4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 1.000,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 301.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O excesso de arrecadação da fonte 917.......................................... R$ 300.000,00
        O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 1.000,00
        TOTAL............................................................................................... R$ 301.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Maio de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.