Lei Municipal nº 3.090, de 12 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0006.1.056 – Reforma e Adequação de Campos de
Futebol (C.R. Nº 1.021.652-34/2014/Ministério do Esporte)
4.4.90.51.00.00.1921 – Obras e Instalações.................................... R$ 243.750,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 6.250,00
TOTAL............................................................................................... R$ 250.000,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.02 – Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0006.1.056 – Reforma e Adequação de Campos de
Futebol (C.R. Nº 1.021.652-34/2014/Ministério do Esporte)
4.4.90.51.00.00.1921 – Obras e Instalações.................................... R$ 243.750,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 6.250,00
TOTAL............................................................................................... R$ 250.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação da fonte 921 – conta nº 647.049-9........ R$ 243.750,00
O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 6.250,00
TOTAL............................................................................................... R$ 250.000,00
O excesso de arrecadação da fonte 921 – conta nº 647.049-9........ R$ 243.750,00
O excesso de arrecadação da fonte 1000........................................ R$ 6.250,00
TOTAL............................................................................................... R$ 250.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.