Lei Municipal nº 3.091, de 12 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3091

2015

12 de Junho de 2015

Autoriza o Poder Executivo a proceder a Cessão de Uso de imóvel que especifica ao Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cessão de uso do seguinte imóvel ao Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR:

      Um terreno rural, com área de 1.376.887,29 m2, situado no lugar Passa Dois, Quarteirão do mesmo nome, neste Município e Comarca, e que possui a seguinte descrição de divisas e confrontações: “Iniciando na estaca 13, que está localizada no canto de divisa com propriedade dos Herdeiros de Alfredo Kleinschmidt e com a estrada velha de Lapa – Água Amarela, segue até a estaca 14 com o azimute de 156º30’34” e distância de 6,63 metros, confrontando com propriedade dos Herdeiros de Alfredo Kleinschmidt. Estaca 14, segue em linha reta até a estaca 15 com azimute de 166º10’44” e distância de 11,30 metros, confrontando com propriedade dos Herdeiros de Alfredo Kleinschmidt. Estaca 15, segue por vala até a estaca 16 com azimute de 174º23’48”e distância de 195,38 metros, confrontando com propriedade dos Herdeiros de Alfredo Kleinschmidt. Estaca 16, segue por cerca até a estaca 24 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 211º15’53” e distância de 323,18 metros; azimute de 212º00’11” e distância de 170,33 metros; azimute de 214º26’41”e distância de 37,38 metros; azimute de 193º35’22”e distância de 26,83 metros; azimute de 187º23’14” e distância de 73,38 metros; azimute de 186º04’19”e distância de 303,11 metros; azimute de 132º01’31” e distância de 71,08 metros e azimute de 197º52’04” e distância de 129,55 metros, confrontando com propriedade dos Herdeiros de Alfredo Kleinschmidt, de Dante Luis Matioli, de Marie George Nicolaides e de João Deda. Estaca 24, segue por vala até a estaca 26 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 207º47’29” e distância de 29,61 metros e azimute de 240º21’50” e distância de 7,13 metros, confrontando com propriedade de João Deda. Estaca 26, segue por riacho até a estaca 61 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 242º09’58” e distância de 116,35 metros; azimute de 296º07’42”e distância de 128,00 metros; azimute de 282º02’11”e distância de 91,24 metros; azimute de 316º42’57”e distância de 54,76 metros, azimute de 293º40’31”e distância de 90,07 metros; azimute de 03º43’26”e distância de 23,68 metros; azimute de 317º10’53” e distância de 219,93 metros, azimute de 288º02’43” e distância de 70,71 metros, azimute de 355º47’30” e distância de 66,91 metros; azimute de 81º20’32”e distância de 15,81 metros; azimute de 340º15’57” e distância de 42,50 metros, azimute de 314º13’23” e distância de 68,75 metros, azimute de 11º04’43” e distância de 41,69 metros; azimute de 331º38’56” e distância de 230,48 metros; azimute de 16º20’24” e distância de 158,73 metros; azimute de 326º45’43” e distância de 56,37 metros; azimute de 16º33’04” e distância de 35,71 metros; azimute de 74º27’21” e distância de 15,91 metros; azimute de 331º07’53”e distância de 113,94 metros; azimute de 267º01’46”e distância de 26,78 metros; azimute de 332º44’50” e distância de 64,50 metros; azimute de 262º40’07” e distância de 25,05 metros; azimute de 18º47’31” e distância de 162,16 metros; azimute de 331º10’16”e distância de 145,61 metros; azimute de 80º47’57” e distância de 29,76 metros; azimute de 337º23’17” e distância de 70,63 metros; azimute de 22º57’35” e distância de 56,86 metros; azimute de 139º09’04” e distância de 33,26 metros; azimute de 206º27’46” e distância de 30,15 metros; azimute de 98º04’32”e distância de 39,12 metros; azimute de 22º28’27”e distância de 23,78 metros; azimute de 332º28’12” e distância de 219,87 metros; azimute de 05º01’27”e distância de 48,43 metros; azimute de 295º15’02”e distância de 61,97 metros e azimute de 17º00’14” e distância de 49,31 metros, confrontando com propriedades de João Deda, dos Herdeiros de Ireno Tuchinski, de Pedro Jorge Weinhardt, de Ney Bruel, da Família Cadena, de Ilário Zeve e de Cláudio Scheifer Biehl. Estaca 61, segue por cerca até a estaca 13 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 120º45’35” e distância de 59,51 metros; azimute de 131º31’33” e distância de 97,12 metros; azimute de 96º46’53”e distância de 410,81 metros; azimute de 107º54’12”e distância de 112,21 metros; azimute de 122º09’23” e distância de 10,46 metros; azimute de 125º50’13”e distância de 135,18 metros; azimute de 118º23’27”e distância de 60,15 metros; azimute de 118º11’21” e distância de 177,63 metros; azimute de 107º52’11”e distância de 157,46 metros; azimute de 123º52’47” e distância de 119,80 metros e azimute de 112º04’29” e distância de 68,63 metros, confrontando com a estrada velha de Água Amarela – Lapa, onde iniciou a descrição.

      ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ÁREA – 18.217,42m² Iniciando na estaca M31, que está localizada no canto da divisa com o Lote “01” da Quadra “C” e com a Rua-A-, segue em linha reta até a estaca M30 com o azimute de 199º34’55” e distância de 203,21 metros, confrontando com o Lote “01” da Quadra “C”. Estaca M30, segue em linha reta até a estaca M32 com o azimute de 189º21’11” e distância de 12,00 metros, confrontando com a Rua –D-. Estaca M32, segue em linha reta até a estaca M33 com o azimute de 178º10’15” e distância de 55,05 metros, confrontando com o Lote “02” da Quadra “D”. Estaca M33, segue em linha reta até a estaca M34 com o azimute de 255º58’03” e distância de 40,31 metros, confrontando com o Lote “02” da Quadra “D”. Estaca M34, segue até a estaca 62 com o azimute de 301º26’27” e distância de 46,70 metros, confrontando com a estrada velha da Lapa – Água Amarela. Estaca 62, segue por riacho até a estaca 72 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 73º27’06” e distância de 29,06 metros; azimute de 327º06’45” e distância de 17,47 metros, azimute de 45º02’27” e distância de 38,65 metros; azimute de 12º01’18” e distância de 62,26 metros; azimute de 335º13’07”e distância de 61,04 metros; azimute de 13º01’11” e distância de 22,95 metros; azimute de 298º59’48”e distância de 13,60 metros; azimute de 16º14’26” e distância de 81,86 metros; azimute de 158º18’08” e distância de 49,90 metros e azimute de 56º55’52” e distância de 42,52 metros, confrontando com propriedade de Cláudio Scheifer Biehl, Estaca 72, segue até a estaca M31 com azimute de 99º26’33” e distância de 44,50 metros, confrontando com a Rua –A-, onde iniciou a descrição.
        Art. 2º. 
        O objetivo da cessão é a permissão de uso pelo Instituto Agronômico do Paraná da área acima descrita, pertencente ao município da Lapa, para fins de pesquisa científica e tecnológica.
          Art. 3º. 
          As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
            Art. 4º. 
            A presente cessão será até a data de 31 de dezembro de 2035, podendo ser prorrogada por igual período e dar-se-á à título gratuito.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 12 de Junho de 2015.


                Leila Aubrift Klenk
                Prefeita Municipal
                  Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.