Lei Municipal nº 3.092, de 12 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3092

2015

12 de Junho de 2015

Declara de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, a Associação da Comunidade Afrodescendente e Quilombolas da Região.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE AFRODESCENDENTE E QUILOMBOLAS DA REGIÃO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, Associação da Comunidade Afrodescendente e Quilombolas da Região, CNPJ Nº 19.567.131/0001-83. 
        Parágrafo único  
        A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto no artigo terceiro da Lei Municipal nº 2804, de 07 de Janeiro de 2013. 
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Junho de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.