Lei Municipal nº 3.095, de 18 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica obrigatório atendimento permanente do posto de saúde e farmácia localizados na Rua Marechal Floriano Peixoto, centro, os quais ficarão abertos a população em feriados prolongados, sábados e domingos.
Art. 2º.
O posto de saúde deverá contar com equipamento necessário para um atendimento de qualidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas do orçamento vigente e suplementadas, se necessárias.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.