Lei Municipal nº 3.095, de 18 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3095

2015

18 de Junho de 2015

== LEI DECLARADA INTEGRALMENTE INCONSTITUCIONAL == Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de posto de saúde e farmácia abertas à população em feriados prolongados, sábados e domingos.

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LEI DECLARADA INTEGRALMENTE INCONSTITUCIONAL - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PERMANÊNCIA DE POSTO DE SAÚDE E FARMÁCIA ABERTAS À POPULAÇÃO EM FERIADOS PROLONGADOS, SÁBADOS E DOMINGOS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, PROMULGO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica obrigatório atendimento permanente do posto de saúde e farmácia localizados na Rua Marechal Floriano Peixoto, centro, os quais ficarão abertos a população em feriados prolongados, sábados e domingos. 
        Art. 2º. 
        O posto de saúde deverá contar com equipamento necessário para um atendimento de qualidade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas do orçamento vigente e suplementadas, se necessárias. 
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Junho de 2015.


              Leila Aubrift Klenk
              Prefeita Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.