Lei Municipal nº 3.102, de 21 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3102

2015

21 de Julho de 2015

Denomina de MARIA DE LOURDES FERRAZ LEONARDI, o C.M.E.I. do Conjunto Olaria, conforme especifica.

a A
DENOMINA DE MARIA DE LOURDES FERRAZ LEONARDI, O C.M.E.I. DO CONJUNTO OLARIA, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2311, de 11.05.2009, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de MARIA DE LOURDES FERRAZ LEONARDI o C.M.E.I. do Conjunto Olaria, localizado neste Município, conforme demonstrativo em anexo. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Julho de 2015.


          Leila Aubrift Klenk
          Prefeita Municipal
            Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.