Lei Municipal nº 3.106, de 13 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3106

2015

13 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente aquisição de brinquedos pedagógicos.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      07 – Secretaria de Educação
      07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
      12.365.0029.2.223 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
      688:3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo........................... R$ 85.000,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 85.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

        07 – Secretaria de Educação
        07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
        12.365.0029.2.223 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
        689:3.3.90.39.00.00.3160–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica. R$ 85.000,00
        TOTAL............................................................................................... R$ 85.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Agosto de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.