Lei Municipal nº 3.106, de 13 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
688:3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo........................... R$ 85.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 85.000,00
07 – Secretaria de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
688:3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo........................... R$ 85.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 85.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
689:3.3.90.39.00.00.3160–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica. R$ 85.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 85.000,00
07 – Secretaria de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.223 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
689:3.3.90.39.00.00.3160–Outros Serviços de Terc.–Pessoa Jurídica. R$ 85.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 85.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.