Lei Municipal nº 3.110, de 20 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3110

2015

20 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente aquisição de veículos para estruturar a Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte e dar suporte aos Departamentos.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ESTRUTURAR A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTE E DAR SUPORTE AOS DEPARTAMENTOS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 352.474,46 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
      14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
      15.451.0007.2.077–Manutenção Departamento de Infraestrutura
      Urbana
      4.4.90.52.00.00.3501– Equipamentos e Material Permanente......... R$143.258,46

      14.07 – Departamento de Trânsito e Transporte
      26.782.0009.2.082–Manutenção Departamento de Trânsito e Transporte
      4.4.90.52.00.00.3501– Equipamentos e Material Permanente......... R$209.216,00
      TOTAL............................................................................................... R$352.474,46
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Superávit Financeiro da fonte 501 – conta 146-2........................... R$ 352.474,46
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Agosto de 2015.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.