Lei Municipal nº 3.110, de 20 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 352.474,46 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
15.451.0007.2.077–Manutenção Departamento de Infraestrutura
Urbana
4.4.90.52.00.00.3501– Equipamentos e Material Permanente......... R$143.258,46
14.07 – Departamento de Trânsito e Transporte
26.782.0009.2.082–Manutenção Departamento de Trânsito e Transporte
4.4.90.52.00.00.3501– Equipamentos e Material Permanente......... R$209.216,00
TOTAL............................................................................................... R$352.474,46
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
15.451.0007.2.077–Manutenção Departamento de Infraestrutura
Urbana
4.4.90.52.00.00.3501– Equipamentos e Material Permanente......... R$143.258,46
14.07 – Departamento de Trânsito e Transporte
26.782.0009.2.082–Manutenção Departamento de Trânsito e Transporte
4.4.90.52.00.00.3501– Equipamentos e Material Permanente......... R$209.216,00
TOTAL............................................................................................... R$352.474,46
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 501 – conta 146-2........................... R$ 352.474,46
O Superávit Financeiro da fonte 501 – conta 146-2........................... R$ 352.474,46
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.