Lei Municipal nº 3.113, de 20 de agosto de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal nº 4.133, de 14 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica criado no Município da Lapa, Estado do Paraná o “Museu de Armas da Lapa”, com a finalidade de reunir, manter, conservar e expor objetos e documentos referentes à história da Lapa e Região, recebidos em doação ou adquiridos pelo Município e que integrarão o seu acervo.
Art. 2º.
São princípios fundamentais do Museu de Armas da Lapa:
I –
a valorização da dignidade humana;
II –
a promoção da cidadania;
III –
o cumprimento da função social;
IV –
a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental;
V –
a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural;
VI –
o intercâmbio institucional.
Art. 3º.
Através da presente Lei, fica o Município da Lapa autorizado a receber em doação, do Senhor Osíris Stenguel Guimarães, o acervo inicial do Museu de Armas da Lapa, constituído por 612 (seiscentos e doze) objetos e 46 (quarenta e seis) vitrines e expositores, conforme relatório contendo descrição de tais objetos constante do Anexo I.
Parágrafo único
A Doação de que trata o caput será formalizada através da emissão do competente Termo de Recebimento de Bens a ser emitido por servidor lotado na Secretaria Municipal da área de Cultura, conforme modelo constante do Anexo II desta Lei, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Art. 4º.
O Museu de Armas da Lapa permanecerá instalado na Casa de Câmara e Cadeia, no primeiro pavimento do prédio da Câmara Municipal da Lapa, situado na Alameda David Carneiro, nº 390, Centro, neste Município, conforme croqui constante do Anexo III desta Lei.
Art. 5º.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal da área de Cultura a organização técnica e administrativa do Museu de Armas da Lapa.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.