Lei Municipal nº 3.115, de 28 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 386.000,00 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2.021 – Manutenção do Salário Educação
162: 4.4.90.51.00.00.1107 – Obras e Instalações.............................. R$ 386.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 386.000,00
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2.021 – Manutenção do Salário Educação
162: 4.4.90.51.00.00.1107 – Obras e Instalações.............................. R$ 386.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 386.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 107........................................... R$ 386.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 386.000,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 107........................................... R$ 386.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 386.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.