Lei Municipal nº 2.415, de 29 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
10 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.04 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.2.052 - Promoção do Esporte e do Lazer
4.4.20.92.00.00.00.00.1 000 - Auxílios ............................................. R$ 5.000,00
TOTAL .............................................................................................. R$ 5.000,00
10 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.04 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.2.052 - Promoção do Esporte e do Lazer
4.4.20.92.00.00.00.00.1 000 - Auxílios ............................................. R$ 5.000,00
TOTAL .............................................................................................. R$ 5.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso o excesso de arrecadação da fonte 1000 na seguinte conta bancária:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - conta n° 158-6 R$ 5.000,00
TOTAL .............................................................................................. R$ 5.000,00
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - conta n° 158-6 R$ 5.000,00
TOTAL .............................................................................................. R$ 5.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.