Lei Municipal nº 3.137, de 05 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3137

2015

5 de Novembro de 2015

“Torna obrigatória a apresentação de no mínimo uma banda e/ou artista local nas festas e eventos realizados e apoiados pela Prefeitura Municipal da Lapa e dá outras providências”

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TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE NO MÍNIMO UMA BANDA E/OU ARTISTA LOCAL NAS FESTAS E EVENTOS REALIZADOS E APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica obrigada a Prefeitura Municipal da Lapa, a dispor de espaço para a apresentação de no mínimo uma banda e/ou músico local nas festividades e eventos ligados a área cultural, organizado ou apoiados pelo Executivo Municipal. 
        § 1º 
        Consideram-se bandas e compositores locais todos os músicos cadastrados no Departamento de Cultura e indicados de maneira aleatória pela Secretaria de Desenvolvimento Local do município.
          § 2º 
          Consideram-se festividades e eventos ligados à área de cultura, todas as festas religiosas, de aniversário da cidade e festas comemorativas realizadas no município da Lapa.
            Art. 2º. 
            Fica autorizado o Executivo Municipal a remunerar as bandas e artistas que se apresentarem nestes eventos mediante negociação e contrato entre o Executivo Municipal e o(s) Artista (s). 
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (Noventa) dias a contar da data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Novembro de 2015.


                    Leila Aubrift Klenk
                    Prefeita Municipa
                      Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.