Lei Municipal nº 3.139, de 12 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geraldo Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 349.023,05 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Vinte e Três Reais e Cinco Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 107 – conta n° 10.267-9..... R$ 200.000,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 139 - conta n° 17.027-5....... R$ 149.023,05
O Excesso de Arrecadação da fonte 107 – conta n° 10.267-9..... R$ 200.000,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 139 - conta n° 17.027-5....... R$ 149.023,05
TOTAL.............................................................................................R$ 349.023,05
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.