Lei Municipal nº 3.164, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3164

2015

28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente repasse de valores para a Associação de Desbravadores da Lapa - ADL a serem utilizados na aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE REPASSE DE VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA – ADL A SEREM UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 14.695,00 (Quatorze Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
      09.03 – Departamento de Cultura
      13.392.0038.2.031 – Manutenção do Departamento de Cultura
      4.4.50.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 14.695,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 14.695,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O excesso de arrecadação................................................................ R$ 14.695,00
        TOTAL................................................................................................ R$ 14.695,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Dezembro de 2015.



            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.