Lei Municipal nº 3.164, de 28 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 14.695,00 (Quatorze Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.03 – Departamento de Cultura
13.392.0038.2.031 – Manutenção do Departamento de Cultura
4.4.50.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 14.695,00
TOTAL............................................................................................... R$ 14.695,00
09 – Secretaria de Desenvolvimento Local
09.03 – Departamento de Cultura
13.392.0038.2.031 – Manutenção do Departamento de Cultura
4.4.50.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 14.695,00
TOTAL............................................................................................... R$ 14.695,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O excesso de arrecadação................................................................ R$ 14.695,00
TOTAL................................................................................................ R$ 14.695,00
O excesso de arrecadação................................................................ R$ 14.695,00
TOTAL................................................................................................ R$ 14.695,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.