Lei Municipal nº 2.421, de 29 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Reais) destinado ao contrato de Repasse n° 0232067/9412007, visando a execução e Esporte e Lazer, implantação e modernização de infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer neste Município, firmado com Caixa Econômica Federal e, dentro da seguinte dotação orçamentária:
10-. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.04 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.12.024 - Reforma de Canchas Esportivas-CR 0232067/94/2007
4.4.90.51.00.00.00.00.1802 - Obras e Instalações .................................. R$ 200.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - Obras e Instalações .................................... R$ 50.000,00
TOTAL ..................................................................................................... R$ 250.000,00
10-. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
10.04 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0018.12.024 - Reforma de Canchas Esportivas-CR 0232067/94/2007
4.4.90.51.00.00.00.00.1802 - Obras e Instalações .................................. R$ 200.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - Obras e Instalações .................................... R$ 50.000,00
TOTAL ..................................................................................................... R$ 250.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação do contrato de repasse da Caixa Econômica Federal descrito no Artigo 1° da fonte específica:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1802 ................................. R$ 200.000,00
TOTAL ..................................................................................................... R$ 200.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1802 ................................. R$ 200.000,00
TOTAL ..................................................................................................... R$ 200.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura a contrapartida do Contrato de Repasse serão utilizados recursos próprios por provável excesso de arrecadação da fonte 1000.
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1000 .............. R$ 50.000,00
TOTAL ....................................................................................................... R$ 50.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1000 .............. R$ 50.000,00
TOTAL ....................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.