Lei Municipal nº 2.421, de 29 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2421

2009

29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Reais) destinado ao contrato de Repasse n° 0232067/9412007, visando a execução e Esporte e Lazer, implantação e modernização de infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer neste Município, firmado com Caixa Econômica Federal e, dentro da seguinte dotação orçamentária:

      10-. Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      10.04 - Departamento de Esporte e Lazer
      27.812.0018.12.024 - Reforma de Canchas Esportivas-CR 0232067/94/2007
      4.4.90.51.00.00.00.00.1802 - Obras e Instalações .................................. R$ 200.000,00
      4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - Obras e Instalações .................................... R$ 50.000,00
      TOTAL ..................................................................................................... R$ 250.000,00 
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação do contrato de repasse da Caixa Econômica Federal descrito no Artigo 1° da fonte específica: 
        EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1802 ................................. R$ 200.000,00
        TOTAL ..................................................................................................... R$ 200.000,00 
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura a contrapartida do Contrato de Repasse serão utilizados recursos próprios por provável excesso de arrecadação da fonte 1000. 
          PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1000 .............. R$ 50.000,00
          TOTAL ....................................................................................................... R$ 50.000,00 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor após sua publicação.  

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Dezembro de 2009.


              Leandro Pierin Borges da Silveira
              Prefeito Municipal em Exercício 
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.