Lei Municipal nº 3.173, de 25 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3173

2016

25 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de equipamentos para conservação de estradas rurais utilizadas pelos agricultores familiares.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS UTILIZADAS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.752.000,00 (Um Milhão, Setecentos e Cinquenta e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
      13 04 - Departamento de Organização e Desenvolvimento Rural
      20.606.0020.2222– Aquisição de Equipamentos (C.R. 1.025.597-
      09/2015/MDA)
      4.4.90.52.00.00.1929 - Equipamentos e Material Permanente....... R$ 1.700.000,00
      4.4.90.52.00.00.1000 – Equipamentos e Material Permanente...... R$ 52.000,00
      TOTAL............................................................................................ R$ 1.752.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Excesso de arrecadação da fonte 929-conta CEF n° 647.053-7 R$ 1.700.000,00
        O Excesso de arrecadação da fonte 1000...................................... R$ 52.000,00
        TOTAL............................................................................................ R$ 1.752.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Fevereiro de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.