Lei Municipal nº 3.175, de 25 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3175

2016

25 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial referente pavimentação de via urbana.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE PAVIMENTAÇÃO DE VIA URBANA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 521.366,88 (Quinhentos e Vinte e Hum Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
      14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
      15.451.0006.1.059 - Pavimentação da Rua Pedro Mendes de
      Camargo (C.R. Nº 1.022.834-09/2015/MCIDADES) 
      4.4.90.51.00.00.1932 – Obras e Instalações.................................... R$ 493.100,00
      4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 28.266,88
      TOTAL............................................................................................... R$ 521.366,88
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Excesso de Arrecadação da fonte 932 - conta nº 647.051-0........ R$ 493.100,00
        O Excesso de Arrecadação da fonte 1000....................................... R$ 28.266,88
        TOTAL............................................................................................... R$ 521.366,88
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Fevereiro de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.