Lei Municipal nº 3.175, de 25 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 521.366,88 (Quinhentos e Vinte e Hum Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
15.451.0006.1.059 - Pavimentação da Rua Pedro Mendes de
Camargo (C.R. Nº 1.022.834-09/2015/MCIDADES)
4.4.90.51.00.00.1932 – Obras e Instalações.................................... R$ 493.100,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 28.266,88
TOTAL............................................................................................... R$ 521.366,88
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.02 – Departamento de Infraestrutura Urbana
15.451.0006.1.059 - Pavimentação da Rua Pedro Mendes de
Camargo (C.R. Nº 1.022.834-09/2015/MCIDADES)
4.4.90.51.00.00.1932 – Obras e Instalações.................................... R$ 493.100,00
4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.................................... R$ 28.266,88
TOTAL............................................................................................... R$ 521.366,88
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 932 - conta nº 647.051-0........ R$ 493.100,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000....................................... R$ 28.266,88
TOTAL............................................................................................... R$ 521.366,88
O Excesso de Arrecadação da fonte 932 - conta nº 647.051-0........ R$ 493.100,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000....................................... R$ 28.266,88
TOTAL............................................................................................... R$ 521.366,88
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.