Lei Municipal nº 3.183, de 11 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 114.234,00 (Cento e Quatorze Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2.225 – FNDE (PAR) – Plano de Ações Articuladas –
Termo de Compromisso nº 201404288
4.4.90.52.00.00.1163–Equipamentos e Material Permanente......... R$ 114.234,00
TOTAL............................................................................................... R$ 114.234,00
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.361.0029.2.225 – FNDE (PAR) – Plano de Ações Articuladas –
Termo de Compromisso nº 201404288
4.4.90.52.00.00.1163–Equipamentos e Material Permanente......... R$ 114.234,00
TOTAL............................................................................................... R$ 114.234,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 163.......................................... R$ 114.234,00
TOTAL............................................................................................... R$ 114.234,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 163.......................................... R$ 114.234,00
TOTAL............................................................................................... R$ 114.234,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.