Lei Municipal nº 3.191, de 21 de março de 2016
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.05 – Departamento de Infraestrutura Rural
26.782.0008.2.095 – Manutenção do Departamento de
Infraestrutura Rural
666: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo.......................... R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.05 – Departamento de Infraestrutura Rural
26.782.0008.2.095 – Manutenção do Departamento de
Infraestrutura Rural
666: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo.......................... R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.05 – Departamento de Infraestrutura Rural
26.782.0008.2.095 – Manutenção do Departamento de Infraestrutura Rural
670: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.. R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
14.05 – Departamento de Infraestrutura Rural
26.782.0008.2.095 – Manutenção do Departamento de Infraestrutura Rural
670: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.. R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.