Lei Municipal nº 3.191, de 21 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3191

2016

21 de Março de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, referente aquisição de materiais para manutenção das vias públicas, pontes e bueiros.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, PONTES E BUEIROS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
      14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
      14.05 – Departamento de Infraestrutura Rural
      26.782.0008.2.095 – Manutenção do Departamento de
      Infraestrutura Rural 
      666: 3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo.......................... R$ 100.000,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

        14 – Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transportes
        14.05 – Departamento de Infraestrutura Rural
        26.782.0008.2.095 – Manutenção do Departamento de Infraestrutura Rural 
        670: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.. R$ 100.000,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 100.000,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Março de 2016.


            Leila Aubrift Klenk 
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.