Lei Municipal nº 3.205, de 06 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3205

2016

6 de Abril de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar referente aquisição de materiais de consumo e equipamentos para o Pastifício Municipal.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O PASTIFÍCIO MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 42.600,00 (Quarenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      10 – Secretaria de Inclusão e Ação Social
      10.02 – Departamento de Direção Geral da Ação Social
      08.244.0011.2.041 – Serviços de Administração Social
      297: 3.3.90.30.00.00.1000–Material de Consumo.............................. R$ 16.000,00
      303: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.... R$ 26.600,00
      TOTAL................................................................................................. R$ 42.600,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:

        O Excesso de Arrecadação da fonte 1000.......................................... R$ 42.600,00
        TOTAL............................................................................................... R$ 42.600,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Abril de 2016.

            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.