Lei Municipal nº 3.205, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 42.600,00 (Quarenta e Dois Mil e Seiscentos Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Inclusão e Ação Social
10.02 – Departamento de Direção Geral da Ação Social
08.244.0011.2.041 – Serviços de Administração Social
297: 3.3.90.30.00.00.1000–Material de Consumo.............................. R$ 16.000,00
303: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.... R$ 26.600,00
TOTAL................................................................................................. R$ 42.600,00
10 – Secretaria de Inclusão e Ação Social
10.02 – Departamento de Direção Geral da Ação Social
08.244.0011.2.041 – Serviços de Administração Social
297: 3.3.90.30.00.00.1000–Material de Consumo.............................. R$ 16.000,00
303: 4.4.90.52.00.00.1000–Equipamentos e Material Permanente.... R$ 26.600,00
TOTAL................................................................................................. R$ 42.600,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000.......................................... R$ 42.600,00
TOTAL............................................................................................... R$ 42.600,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000.......................................... R$ 42.600,00
TOTAL............................................................................................... R$ 42.600,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.