Lei Municipal nº 3.196, de 31 de março de 2016
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 05 - Departamento de Agropecuária
20.601.0023.2.226 – PROGRAMA DE APOIO AO MANEJO E
FERTILIDADE DO SOLO-2013
3.3.90.30.00.00.1910 - Material de Consumo..................................... R$ 4.000,00
3.3.20.93.00.00.1910–Indenizações e Restituições............................ R$ 2.500,00
TOTAL................................................................................................ R$ 6.500,00
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 05 - Departamento de Agropecuária
20.601.0023.2.226 – PROGRAMA DE APOIO AO MANEJO E
FERTILIDADE DO SOLO-2013
3.3.90.30.00.00.1910 - Material de Consumo..................................... R$ 4.000,00
3.3.20.93.00.00.1910–Indenizações e Restituições............................ R$ 2.500,00
TOTAL................................................................................................ R$ 6.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 910 - conta nº 234-5..................... R$ 6.500,00
TOTAL................................................................................................ R$ 6.500,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 910 - conta nº 234-5..................... R$ 6.500,00
TOTAL................................................................................................ R$ 6.500,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.