Lei Municipal nº 3.176, de 08 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3176

2016

8 de Março de 2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo Extrajudicial e realizar pagamento.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E REALIZAR PAGAMENTOS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial e realizar pagamento para indenização por fornecimento de bens e/ou serviços prestados pelas empresas e pessoas físicas abaixo relacionadas, nos moldes dos termos de ajuste de contas respectivos:

      - COPY FAX STORE COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ARTIGOS DE
      INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.216.294/0001-35; 
      - LUIS CARLOS DOS SANTOS FARIA EQUIPAMENTOS EPP, inscrita
      no CNPJ sob nº 00.943.564/0001-68;
      - ENGELAPA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ
      sob nº 02.014.684/0001-06;
      - CASIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no
      CNPJ sob nº 79.203.881/0001-06;
      - LABORCENTRO CENTRO MÉDICO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
      E CITOPATOLOGIA S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
      76.900.216/0001-75;
      - ROMAC TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
      inscrita no CNPJ sob nº 91.595.678/0001-10; 
      - INSTITUTO DAXA, inscrita no CNPJ sob nº 11.715.891/0001-89;
      - LUIZ ALEXANDRE CAMPANHOLO MENDES, inscrita no CPFMF sob 
      nº 558.951.239-53; 
        Parágrafo único  
        Os fornecimentos de bens e/ou prestações de serviços a que se refere o caput deste artigo foram devidamente apurados em processo administrativo próprio e reconhecidos conforme Termos de Ajustes de Contas nºs 004/2014, 001/2015, 003/2015, 004/2015, 005/2015, 006/2015, 007/2015 e 008/2015, da Junta Administrativa de Indenizações.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Março de 2016.


              Leila Aubrift Klenk
              Prefeita Municipal
                Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.