Lei Municipal nº 3.221, de 06 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 8.685,43 (Oito Mil, Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Três Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
06 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
06.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000.0014 – Encargos Diversos
3.3.20.93.00.00.1820–Indenizações e Restituições...................................... R$ 43,98
3.3.20.93.00.00.1842–Indenizações e Restituições...................................... R$ 5.345,77
3.3.20.93.00.00.1848–Indenizações e Restituições...................................... R$ 2.880,38
3.3.20.93.00.00.1895–Indenizações e Restituições...................................... R$ 315,30
3.3.20.93.00.00.1914–Indenizações e Restituições...................................... R$ 100,00
TOTAL R$ 8.685,43
06 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
06.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000.0014 – Encargos Diversos
3.3.20.93.00.00.1820–Indenizações e Restituições...................................... R$ 43,98
3.3.20.93.00.00.1842–Indenizações e Restituições...................................... R$ 5.345,77
3.3.20.93.00.00.1848–Indenizações e Restituições...................................... R$ 2.880,38
3.3.20.93.00.00.1895–Indenizações e Restituições...................................... R$ 315,30
3.3.20.93.00.00.1914–Indenizações e Restituições...................................... R$ 100,00
TOTAL R$ 8.685,43
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1820, conta 647.016-2 R$ 43,98
O Excesso de Arrecadação da fonte 1842, conta 180-2 R$ 5.345,77
O Excesso de Arrecadação da fonte 1848, conta 171-3 R$ 2.880,38
O Excesso de Arrecadação da fonte 1895, conta 647.036-7 R$ 315,30
O Excesso de Arrecadação da fonte 1914, conta 647.047-2 R$ 100,00
TOTAL R$ 8.685,43
O Excesso de Arrecadação da fonte 1820, conta 647.016-2 R$ 43,98
O Excesso de Arrecadação da fonte 1842, conta 180-2 R$ 5.345,77
O Excesso de Arrecadação da fonte 1848, conta 171-3 R$ 2.880,38
O Excesso de Arrecadação da fonte 1895, conta 647.036-7 R$ 315,30
O Excesso de Arrecadação da fonte 1914, conta 647.047-2 R$ 100,00
TOTAL R$ 8.685,43
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.