Lei Municipal nº 3.221, de 06 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3221

2016

6 de Maio de 2016

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, referente Indenizações e Restituições de saldos de Convênio.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, REFERENTE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 8.685,43 (Oito Mil, Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Três Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      06 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
      06.01 – Gabinete do Secretário
      28.846.0000.0014 – Encargos Diversos
      3.3.20.93.00.00.1820–Indenizações e Restituições...................................... R$ 43,98 
      3.3.20.93.00.00.1842–Indenizações e Restituições...................................... R$ 5.345,77
      3.3.20.93.00.00.1848–Indenizações e Restituições...................................... R$ 2.880,38
      3.3.20.93.00.00.1895–Indenizações e Restituições...................................... R$ 315,30 
      3.3.20.93.00.00.1914–Indenizações e Restituições...................................... R$ 100,00
      TOTAL                                                                                                        R$ 8.685,43
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:

        O Excesso de Arrecadação da fonte 1820, conta 647.016-2 R$ 43,98
        O Excesso de Arrecadação da fonte 1842, conta 180-2 R$ 5.345,77
        O Excesso de Arrecadação da fonte 1848, conta 171-3 R$ 2.880,38
        O Excesso de Arrecadação da fonte 1895, conta 647.036-7 R$ 315,30
        O Excesso de Arrecadação da fonte 1914, conta 647.047-2 R$ 100,00
        TOTAL                                                                             R$ 8.685,43 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Maio de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.