Lei Municipal nº 2.146, de 17 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.450,00 (Dois Mil e Quatrocentos e Cinqüenta Reais), dentro da seguinte dotação:
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000.0.002 – Encargos Diversos
648:3.3.20.93.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições ........... R$ 2.450,00
TOTAL ...............................................................................................R$ 2.450,00
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
28.846.0000.0.002 – Encargos Diversos
648:3.3.20.93.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições ........... R$ 2.450,00
TOTAL ...............................................................................................R$ 2.450,00
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação:
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
90:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídic.R$ 2.450,00
TOTAL ...............................................................................................R$ 2.450,00
05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
05.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
90:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídic.R$ 2.450,00
TOTAL ...............................................................................................R$ 2.450,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.