Lei Municipal nº 2.146, de 17 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2146

2008

14 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
    A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.450,00 (Dois Mil e Quatrocentos e Cinqüenta Reais), dentro da seguinte dotação:

      05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
      05.01 – Gabinete do Secretário
      28.846.0000.0.002 – Encargos Diversos
      648:3.3.20.93.00.00.00.1000 – Indenizações e Restituições ........... R$ 2.450,00
      TOTAL ...............................................................................................R$ 2.450,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Autorizado no artigo anterior serão usados como recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação:
        05 – Secretaria de Finanças e Planejamento
        05.01 – Gabinete do Secretário
        04.122.0004.2.012 – Manutenção da Secretaria de Finanças
        90:3.3.90.39.00.00.1000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídic.R$ 2.450,00
        TOTAL ...............................................................................................R$ 2.450,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação

            Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 17 de Janeiro de 2008.


            Miguel L. H. Batista
            Prefeito Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.