Lei Municipal nº 3.222, de 06 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3222

2016

6 de Maio de 2016

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, referente Indenizações e Restituições de saldos de Convênio.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ADICIONAL ESPECIAL,REFERENTE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 25.268,25 (Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:

      06 - Secretaria da Fazenda e Planejamento
      28.846.0000.0014 – Encargos Diversos
      3.3.20.93.00.00.3820–Indenizações e Restituições...................................... R$ 3.927,50
      3.3.20.93.00.00.3895–Indenizações e Restituições...................................... R$ 8.740,50
      3.3.20.93.00.00.3914–Indenizações e Restituições...................................... R$ 12.600,25
      TOTAL                                                                                                        R$ 25.268,25
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:

        O Superávit Financeiro da fonte 820, conta 647.016-2 R$ 3.927,50
        O Superávit Financeiro da fonte 895, conta 647.036-7 R$ 8.740,50
        O Superávit Financeiro da fonte 914, conta 647.047-2 R$ 12.600,25
        TOTAL                                                                      R$ 25.268,25
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Maio de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.