Lei Municipal nº 3.227, de 18 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 96.890,38 (Noventa e Seis Mil, Oitocentos e Noventa Reais e Trinta e Oito Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
14 - Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
14 05 - Departamento de Infraestrutura Rural
15.782.0008.2090 – Equipamentos Rodoviários (C.R. 1.022.318-
67/2014/MDES.AGRÁRIO)
4.4.90.52.00.00.3918 - Equipamentos e Material Permanente....... R$ 96.890,38
TOTAL.................................................................................... R$ 96.890,38
14 - Secretaria de Infraestrutura, Obras Públicas e Transporte
14 05 - Departamento de Infraestrutura Rural
15.782.0008.2090 – Equipamentos Rodoviários (C.R. 1.022.318-
67/2014/MDES.AGRÁRIO)
4.4.90.52.00.00.3918 - Equipamentos e Material Permanente....... R$ 96.890,38
TOTAL.................................................................................... R$ 96.890,38
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da Fonte 918 – conta nº 647.050-2............. R$ 96.890,38
TOTAL................................................................................................. R$ 96.890,38
O Superávit Financeiro da Fonte 918 – conta nº 647.050-2............. R$ 96.890,38
TOTAL................................................................................................. R$ 96.890,38
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.