Lei Municipal nº 3.234, de 25 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.03 – Departamento de Transporte Escolar
12.361.0027.6030 Transporte Escolar 25%
3.3.90.30.00.00.1103 – Material de Consumo.................................. R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00.1103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.............................................................................................. R$ 450.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 650.000,00
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.03 – Departamento de Transporte Escolar
12.361.0027.6030 Transporte Escolar 25%
3.3.90.30.00.00.1103 – Material de Consumo.................................. R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00.1103 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.............................................................................................. R$ 450.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 650.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos:
O Excesso
de Arrecadação da fonte 103.......................................... R$ 650.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 650.000,00
O Excesso
de Arrecadação da fonte 103.......................................... R$ 650.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 650.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.