Lei Municipal nº 3.238, de 25 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.876,00 (Quarenta e Cinco Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 03 - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.692.0023.2.235– Aquisição de Caminhões Baús Refrigerados
(C.R. 1.010.835-94/2013/MDA)
4.4.90.52.00.00.1000 - Equipamentos e Material Permanente........ R$ 45.876,00
TOTAL............................................................................................... R$ 45.876,00
13 - Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
13 03 - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.692.0023.2.235– Aquisição de Caminhões Baús Refrigerados
(C.R. 1.010.835-94/2013/MDA)
4.4.90.52.00.00.1000 - Equipamentos e Material Permanente........ R$ 45.876,00
TOTAL............................................................................................... R$ 45.876,00
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000......................................... R$ 45.876,00
TOTAL................................................................................................ R$ 45.876,00
O Excesso de Arrecadação da fonte 1000......................................... R$ 45.876,00
TOTAL................................................................................................ R$ 45.876,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.