Lei Municipal nº 3.241, de 25 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 109.386,50 (Cento e Nove Mil, Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.6.034 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo................................... R$ 97.386,50
4.4.90.52.00.00.3160 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 12.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 109.386,50
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.6.034 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo................................... R$ 97.386,50
4.4.90.52.00.00.3160 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 12.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 109.386,50
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 160 - conta nº 28.990-6.................. R$ 109.386,50
TOTAL................................................................................................ R$ 109.386,50
O Superávit Financeiro da fonte 160 - conta nº 28.990-6.................. R$ 109.386,50
TOTAL................................................................................................ R$ 109.386,50
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.