Lei Municipal nº 3.241, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3241

2016

25 de Maio de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o Programa de Apoio a Creches Brasil Carinhoso.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 109.386,50 (Cento e Nove Mil, Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos), dentro das seguintes dotações orçamentárias:


      07 – Secretaria Municipal de Educação
      07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
      12.365.0029.6.034 – Apoio a Creches – Brasil Carinhoso
      3.3.90.30.00.00.3160 – Material de Consumo................................... R$ 97.386,50
      4.4.90.52.00.00.3160 – Equipamentos e Material Permanente........ R$ 12.000,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 109.386,50
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Superávit Financeiro da fonte 160 - conta nº 28.990-6.................. R$ 109.386,50
        TOTAL................................................................................................ R$ 109.386,50
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Maio de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.