Lei Municipal nº 3.236, de 25 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.504,90 (Trinta e Cinco Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Noventa Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
10.301.0032.1.057 – Reforma UBS
4.4.90.51.00.00.3500 – Obras e Instalações........................................... R$ 35.504,90
TOTAL..................................................................................................... R$ 35.504,90
11 – Fundo Municipal de Saúde
11.01 – Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
10.301.0032.1.057 – Reforma UBS
4.4.90.51.00.00.3500 – Obras e Instalações........................................... R$ 35.504,90
TOTAL..................................................................................................... R$ 35.504,90
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da Fonte 500.................................................. R$ 35.504,90
TOTAL................................................................................................. R$ 35.504,90
O Superávit Financeiro da Fonte 500.................................................. R$ 35.504,90
TOTAL................................................................................................. R$ 35.504,90
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.