Lei Municipal nº 3.244, de 03 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3244

2016

3 de Junho de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.090,36 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Noventa Reais e Trinta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

      10 – Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social
      10.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
      08.241.0014.2.051 – Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa
      410:3.3.50.41.00.00.1000 – Contribuições........................................ R$ 65.090,36
      412:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo............................ R$ 10.000,00
      414:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa
      Jurídica.............................................................................................. R$ 10.000,00
      415:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.............................. R$ 67.000,00
      TOTAL.............................................................................................. R$ 152.090,36
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Excesso de Arrecadação da conta bancária n° 73.009-2............. R$ 152.090,36
        TOTAL.............................................................................................. R$ 152.090,36
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Junho de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.