Lei Municipal nº 3.244, de 03 de junho de 2016
Art. 1º.
- Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.090,36 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Noventa Reais e Trinta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social
10.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0014.2.051 – Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa
410:3.3.50.41.00.00.1000 – Contribuições........................................ R$ 65.090,36
412:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo............................ R$ 10.000,00
414:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa
Jurídica.............................................................................................. R$ 10.000,00
415:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.............................. R$ 67.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 152.090,36
10 – Secretaria Municipal de Inclusão e Ação Social
10.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0014.2.051 – Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa
410:3.3.50.41.00.00.1000 – Contribuições........................................ R$ 65.090,36
412:3.3.90.30.00.00.1000 – Material de Consumo............................ R$ 10.000,00
414:3.3.90.39.00.00.1000–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa
Jurídica.............................................................................................. R$ 10.000,00
415:4.4.90.51.00.00.1000 – Obras e Instalações.............................. R$ 67.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 152.090,36
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Excesso de Arrecadação da conta bancária n° 73.009-2............. R$ 152.090,36
TOTAL.............................................................................................. R$ 152.090,36
O Excesso de Arrecadação da conta bancária n° 73.009-2............. R$ 152.090,36
TOTAL.............................................................................................. R$ 152.090,36
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.