Lei Municipal nº 3.242, de 03 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.420,03 (Hum Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Três Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.236 – FNDE – Manutenção de Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.3152 – Material de Consumo.................................. R$ 1.420,03
TOTAL............................................................................................... R$ 1.420,03
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
12.365.0029.2.236 – FNDE – Manutenção de Educação Infantil
3.3.90.30.00.00.3152 – Material de Consumo.................................. R$ 1.420,03
TOTAL............................................................................................... R$ 1.420,03
Art. 2º.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:
O Superávit Financeiro da fonte 152 - conta nº 23.604-7.................. R$ 1.420,03
TOTAL................................................................................................ R$ 1.420,03
O Superávit Financeiro da fonte 152 - conta nº 23.604-7.................. R$ 1.420,03
TOTAL................................................................................................ R$ 1.420,03
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.