Lei Municipal nº 3.242, de 03 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3242

2016

3 de Junho de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de brinquedos pedagógicos e complementação de alimentação escolar para os Centros Municipais de Educação Infantil Creche e Pré-Escola.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E COMPLEMENTAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.420,03 (Hum Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Três Centavos), dentro da seguinte dotação orçamentária:

      07 – Secretaria Municipal de Educação
      07.02 – Departamento de Direção Geral de Educação
      12.365.0029.2.236 – FNDE – Manutenção de Educação Infantil
      3.3.90.30.00.00.3152 – Material de Consumo.................................. R$ 1.420,03
      TOTAL............................................................................................... R$ 1.420,03
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recurso:

        O Superávit Financeiro da fonte 152 - conta nº 23.604-7.................. R$ 1.420,03
        TOTAL................................................................................................ R$ 1.420,03
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Junho de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.