Lei Municipal nº 3.246, de 03 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

3246

2016

3 de Junho de 2016

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforma da Escola Municipal Irmã Santa Rita, reforma no telhado da UAB, termos aditivos de contratos de reformas nas escolas.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ SANTA RITA, REFORMA NO TELHADO DA UAB,TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE REFORMAS NAS ESCOLAS.
    A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 124.470,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Quatrocentos e Setenta Reais), dentro das seguintes dotações orçamentárias:


      07 Secretaria Municipal de Educação
      07.02 Departamento de Direção Geral de Educação
      12.361.0029.2.022 Salário Educação
      175: 4.4.90.51.00.00.1107 – Obras e Instalações............................ R$ 124.470,00
      TOTAL............................................................................................... R$ 124.470,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado como recursos: O cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

        07 Secretaria Municipal de Educação
        07.02 Departamento de Direção Geral de Educação
        12.361.0029.2.022 Salário Educação
        169: 3.3.90.14.00.00.1107 – Diárias - Pessoal Civil........................ R$ 4.500,00
        170: 3.3.90.18.00.00.1107 – Auxílio financeiro a Estudantes........... R$ 9.990,00
        171: 3.3.90.30.00.00.1107 – Material de Consumo.......................... R$ 100.000,00
        172: 3.3.90.32.00.00.1107 – Material, Bem ou Serviço para
        Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 4.990,00
        173: 3.3.90.36.00.00.1107 – Outros Serviços de Terceiros –
        Pessoa Física.................................................................................... R$ 4.990,00
        TOTAL.............................................................................................. R$ 124.470,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
            Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Junho de 2016.


            Leila Aubrift Klenk
            Prefeita Municipal
              Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.